Ao mesmo tempo que a constituição prevê que "LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;" ela também prevê que "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;". Temos que acabar com essa porcaria de proteção extensiva a bandido. Quem não deve não teme. Nenhum direito é absoluto, nem mesmo a vida. Existem diversos julgados nesse sentido. Deixem de mimimi. E lembrem-se: “Se dirigir, não beba; se beber, não dirija”